Regimento Interno do Coletivo

REGIMENTO: Coletivo Catarinense Memória, Verdade, Justiça

OBJETIVOS:

  • -Manter viva a memória dos companheiros e companheiras mortos pela ditadura militar.
  • Contribuir para a formação da memória do povo catarinense sobre o período.
  • Contribuir para a educação das novas gerações nos valores da democracia.
  • Lutar constantemente em defesa dos direitos e conquistas, em defesa do DDHH e da democracia.
  • -Sepultar os corpos.

METODOLOGIA:

  • Organizar eventos sobre o assunto,
  • Participar das atividades afins organizadas por outras entidades,
  • Trabalhar com instituições de ensino, sindicais e movimentos sociais.
  • Orientar trabalhos acadêmicos.
  • Colaborar com jornalistas sobre o tema.

ORGANIZAÇÃO:

  • Militantes dos Direitos Humanos, ex presos políticos, seus familiares,

COLEGIADO:

  • Todos têm direitos e deveres iguais. Mas para facilitar a organização interna teremos os cargos de Coordenação, Secretaria e Tesouraria.
  • Todos os cargos são escolhidos em reunião, por aclamação e terão duração de seis meses.
  • Os cargos devem ser revezados entre todos os militantes, ou seja, cada militante deve ocupar os cargos. Em rodízio.

Compete à COORDENAÇÃO:

  • Convocar as reuniões com: com 05 dias de antecedência.
  • Relembrar com 48 horas de antecedência.
  • Estabelecer a pauta, respeitando as sugestões dos demais militantes.
  • Coordenar as reuniões.
  • Representar o COLETIVO nas atividades externas.

Compete à SECRETARIA:

  • Fazer a ATA das reuniões.
  • Enviar a ATA, virtualmente, a todos os membros.
  • Manter a lista de presença.
  • Compete à TESOURARIA:
  • Manter em dia a conta bancária.
  • Apresentar mensalmente o balancete com receitas e despesas.
  • Manter as notas fiscais e recibos que possam ser examinados pelos demais.
  • Deveres de todos os MEMBROS:
  • Comparecer as reuniões quinzenais.
  • Ter pontualidade e objetividade nas reuniões.
  • Participar das atividades programadas.
  • Convidar outras pessoas interessadas para o Coletivo.
  • Contribuir financeiramente com 50 reais anualmente.
  • Organizar formas de arrecadar recursos financeiros e materiais.

Aprovado dia 11 de maio de 2015, em reunião.

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